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29 de dezembro de 2012

Novo acordo ortográfico só em 2016

Da Veja:

Novo acordo ortográfico só será obrigatório em 2016

Em vigor desde 2009, mudanças na língua portuguesa se tornariam obrigatórias em janeiro de 2013. Senadores querem mais tempo para adaptações

Livros

A presidente Dilma Rousseff adiou por mais três anos o início da obrigatoriedade do uso do novo acordo ortográfico, em vigor desde 2009. Com isso, as novas regras, que se tornariam obrigatórias em 1º de janeiro de 2013, só poderão ser cobradas a partir de 1º de janeiro de 2016. O novo prazo foi regulamentado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

O adiamento já era esperado. Desde o início do ano, senadores pedem mais tempo para o país se adaptar às novas regras e discutir a reforma. Em abril, Ana Amélia Lemos (PP-RS), Cristovam Buarque (PDT-DF), Cyro Miranda (PSDB-GO) e Paulo Bauer (PSDB-SC) promoveram uma audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado para a discussão do tema. As regras do novo acordo estão prontas desde 1990, quando o texto foi elaborado e aprovado pelos então representantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) - Brasil, Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe. Na época, o Timor-Leste, que hoje faz parte da Comunidade, ainda não era uma nação independente. O país só aderiu ao acordo em 2004, após tornar-se independente.

A partir de então, cada país deveria ratificar o documento assinado e definir os prazos para a entrada em vigor do novo acordo. Em Portugal, a reforma foi ratificada e promulgada em 2008 e as novas regras entraram em vigor em maio de 2009, com a previsão de se tornarem obrigatórias no prazo de seis anos. No Brasil, o acordo foi ratificado em setembro de 2008 e as novas regras já estão em uso, embora em caráter não obrigatório, desde 1º de janeiro de 2009. O acordo também já foi ratificado por Cabo Verde (2006), São Tomé e Príncipe (2006), Guiné-Bissau (2009) e Timor Leste (2009). Moçambique e Angola ainda não ratificaram o documento.

29 de fevereiro de 2012

Ao invés de legislar em torno da capacitação e da valorização dos docentes, comissão do Senado vota hoje sobre lotação de sala de aula

Do Estadão:

Senado vota projeto que limita a 35 número de alunos por sala 

Logo após a audiência pública que realiza às 10h desta quarta-feira (29), com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para saber os planos da pasta para os próximos anos, a Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) realiza reunião para avaliar pauta de 12 itens. Entre eles está um projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que estabelece números máximos de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio. Pela proposta, as turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental terão até 25 alunos, enquanto as demais terão até 35 alunos. A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), apresentou voto favorável à aprovação da matéria. A decisão na CE será terminativa, terá valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, é enviado diretamente à Câmara, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a apresentação de recurso é de cinco dias úteis. 

Comento:

Lendo aqui a íntegra do Projeto de Lei do Senado nº 504, de autoria do Senador Humberto Costa, o espectador atento verá que em momento algum o legislador menciona então a correta relação entre a quantidade de carteiras e a área mínima que essa sala deverá possuir. Fatos ou factóides como este só revelam o desconhecimento de nossos políticos de que a realidade e a economicidade do custo-aluno está mais para a relação capacitação do docente - área de ensino - aprovação do discente, do que para a relação unidimensional de se limitar a quantidade de alunos frente a um mestre muitas vezes desmotivado que a cada intempérie perde suas coletâneas em função das goteiras e demais sinistros.

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