Nova lei obriga pais a matricular filhos com 4 anos na pré-escola
Governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir as vagas
A presidente Dilma Rousseff fez modificações importantes na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação. A mais relevante é a redução da idade
mínima para a matrícula de crianças na escola, que caiu de 6 para 4
anos. Pelo novo texto, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o
estado é obrigado a garantir à população educação escolar pública e
gratuita dos 4 aos 17 anos. A nova lei ainda torna dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrículas das crianças na educação básica a
partir dos 4 anos de idade. Os governos estaduais e municipais têm até
2016 para garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de 4
anos.
Entre as obrigações do estado, a lei ainda prevê:
1) a oferta de educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade;
2) atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
3) acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
4) e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
2) atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
3) acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
4) e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O novo texto também estabelece que as
crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e
registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o
acesso ao ensino fundamental". Além disso, a carga horária mínima anual
da educação infantil será de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200
dias de trabalho educacional. O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, quatro horas diárias
para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral. Na
pré-escola, as instituições de ensino têm de controlar a frequência das
crianças, que deve, no mínimo, de 60% do total de horas. Outra novidade na lei foi a inclusão de mais um princípio a ser
observado no processo de ensino das escolas. Trata-se da "consideração
com a diversidade étnico-racial". Princípios como igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias,
valorização do profissional da educação escolar e garantia de padrão de
qualidade já estavam contemplados no texto anterior.