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2 de janeiro de 2012

Projeto de lei que regulamentaria piso salarial da educação particular foi arquivado, sem emendas e nós não nos emendamos de esperar da classe política

O Projeto de Lei 6956/2010 que tinha como objetivo instituir o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica na rede privada de ensino, naufragou após uma rápida navegação pelas comissões legislativas da câmara dos deputados. Apresentado em 24 de março de 2010, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania, o PL previa um piso era de R$ 950,00, entre outras sinalizações que davam um pequeno esboço de plano de carreira.


Com texto praticamente idêntico ao da Lei 11738/2008, que regulamentou o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e sob o regime de caráter conclusivo (rito de tramitação em que o PL pode ser aprovado pelas comissões, sem necessidade de ser votado em plenário), o PL 6956/2010 foi arquivado em 31 de janeiro de 2011 por incidir no artigo 105 do regimento interno da câmara dos deputados, que reza que finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles.

O desarquivamento poderia ter sido feito mediante requerimento da autora, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação no estágio em que se encontrava. Como a autora, a petista Maria do Rosário não se interessou pela ressureição do tema, o piso salarial que o referido PL previa em 2010, que era igual ao piso da lei do magistério público previsto em 2008, não saiu do papel. Só um detalhe para incitarmos nossa alma a uma profunda reflexão: o salário mínimo de 2008 era de R$ 415,00 e portanto, o piso - se houvesse à época - corresponderia a 2,29 salários mínimos. 

Hoje, 2 de janeiro de 2012, o valor do salário mínimo é de R$ 622,00. O piso salarial da educação particular, que é apenas um tema relevante do PL que naufragou (junte-se à estipulação da jornada máxima de trabalho e da jornada de planejamento em relação às 40 horas de trabalho semanal), corresponde a grosso modo a 1,53 salários mínimos. Com o perdão da comparação e sem querer desmerecer as não menos nobres empregadas domésticas, no Brasil do PT o negócio é não precisar trabalhar, ganhando o bolsa família ou quem sabe ter um bom patrão doméstico, que goste de lavar a louça nos finais de semana, preferencialmente que não tenha crianças para sujar a casa nos dias de semana.

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1 comentários:

Anônimo disse...

Força, educadora. No país da maracutaia e do jeitinho, só a esperança e a fé em Deus poderão dar uma vida digna a vcs. Só uma observação: a autora do projeto de lei é do PT, já viu o PT fazer alguma coisa pelo bem de profissionais da iniciativa particular?


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