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28 de abril de 2013

Desmascarando o sistema de cotas


 
Da Folha:

Cotistas têm desempenho inferior entre universitários

Alunos de graduação beneficiários de políticas de ações afirmativas, como cotas e bônus, têm apresentado desempenho acadêmico pior que os demais estudantes nas universidades públicas do país, mostram estudos recentes.

As pesquisas também concluem que a diferença de notas perdura até o fim dos cursos e costuma ser maior em carreiras de ciências exatas. 

Universitários que ingressaram em instituições públicas federais por meio de ação afirmativa tiraram, em média, nota 9,3% menor que a dos demais na prova de conhecimentos específicos do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), que avalia cursos superiores no país. 

No caso das universidades estaduais, cotistas e beneficiários de bônus tiveram nota, em média, 10% menor.
Os dados fazem parte de estudo recente dos pesquisadores Fábio Waltenberg e Márcia de Carvalho, da UFF (Universidade Federal Fluminense), com base no Enade de 2008, que pela primeira vez identificou alunos que ingressaram por políticas de ação afirmativa. 

Foram analisados os desempenhos de 167.704 alunos que estavam concluindo a graduação nos 13 cursos avaliados em 2008, como ciências sociais, engenharia, filosofia, história e matemática. 

"Encontramos diferenças razoáveis. Não são catastróficas como previam alguns críticos das ações afirmativas, mas é importante registrar que existe uma diferença para não tapar o sol com a peneira", diz Waltenberg. 

Para ele, o desnível atual é um preço baixo a se pagar pela maior inclusão. Mas ele ressalta que, com a ampliação da política de cotas (que atingirão 50% das vagas das federais até 2016), é possível que o hiato entre as notas se amplie. 

EVASÃO MENOR
 
Pesquisa recente feita pelo economista Alvaro Mendes Junior, professor da Universidade Cândido Mendes, sobre o resultado de ações afirmativas na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) revela que o nível de evasão entre os cotistas na universidade é menor do que entre outros estudantes. 

Mas os dados levantados por ele --que acompanhou o progresso de alunos que ingressaram em 2005 em 43 carreiras-- confirmam as disparidades de desempenho. O coeficiente de rendimento (média das notas) de alunos não beneficiários de ações afirmativas que se formaram até 2012 foi, em média, 8,5%, maior do que o dos cotistas. Em carreiras como ciência da computação e física essa diferença salta para, respectivamente, 43,2% e 73,2%. 




5 de abril de 2013

Mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Da Veja:

Nova lei obriga pais a matricular filhos com 4 anos na pré-escola

Governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir as vagas

Aumenta número de alunos na pré-escola e no ensino médio em duas décadas de estatuto


A presidente Dilma Rousseff fez modificações importantes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A mais relevante é a redução da idade mínima para a matrícula de crianças na escola, que caiu de 6 para 4 anos. Pelo novo texto, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o estado é obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos 4 aos 17 anos. A nova lei ainda torna dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrículas das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. Os governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de 4 anos.

Entre as obrigações do estado, a lei ainda prevê:

1) a oferta de educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade;
2) atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
3) acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
4) e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

O novo texto também estabelece que as crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, a carga horária mínima anual da educação infantil será de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral. Na pré-escola, as instituições de ensino têm de controlar a frequência das crianças, que deve, no mínimo, de 60% do total de horas. Outra novidade na lei foi a inclusão de mais um princípio a ser observado no processo de ensino das escolas. Trata-se da "consideração com a diversidade étnico-racial". Princípios como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias, valorização do profissional da educação escolar e garantia de padrão de qualidade já estavam contemplados no texto anterior.

2 de abril de 2013

Aula de Matemática: Vida de Pi elevada à enésima potência



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