"O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou nesta semana a mãe de um adolescente que cometeu cyberbullying (uso de meios eletrônicos para comportamento hostil). O menor criou uma página na internet com a finalidade de ofender um colega de classe. A mãe terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente. De acordo com a Justiça, a vítima entrou com uma ação na cidade de Carazinho, alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico online) criado em seu nome. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, segundo a vítima. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor é retratado em cenas constrangedoras.
Segundo ele, após muita insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com ação cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe. Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog..." Leia mais
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